
Dia destes, depois de tentar, sem sucesso, que as autoridades competentes impedissem o corte de várias árvores nativas em um bairro da região central de nossa cidade, duas pessoas me ligaram para que eu pudesse intervir. Lá fui eu, fazendo às vezes de autoridade constituída.
Poucos dias após, um vizinho estava pondo abaixo uma árvore plantada na calçada na frente de sua casa. Parei o carro e procurei explicar sobre a ilegalidade do ato e o erro, do ponto de vista ambiental.
Na semana seguinte, outro vizinho promovia a mesma ação. Novamente desci do carro, e, entre as diversas explicações e tergiversações ouvi, estupefato, a de que a inocente quaresmeira que enfeitava a calçada era esconderijo de marginais(sic). Não pude conter a ironia: “Minha senhora, tá descoberta uma forma eficaz de combate à criminalidade! Proporemos o corte de todas as árvores da cidade”, disse-lhe.
Um pouco antes destes fatos, havia denunciado à Promotoria que um estabelecimento comercial construiu um estacionamento em Área de Preservação Permanente, situada a poucos metros do leito do Rio Sorocaba, bem no centro da cidade. Note bem o que escrevi: Área de Preservação Permanente.
Não consigo controlar o ímpeto de parar, discursar, vociferar e denunciar quando testemunho agressões ao meio ambiente, mas, fico me perguntando: se um cidadão (eu) entre 576.068, num raio de quase 456 km2, em apenas um mês, se depara com todos estes fatos, o que não deve passar longe de nossos olhos e dos olhos das “autoridades competentes”em todo o território do município?
No que tange à arborização urbana, as leis não têm se mostrado suficientes. É necessário, minha cara amiga Jussara, secretária de Meio Ambiente, que se realizem campanhas intensas para a divulgação da proibição e as conseqüências relativas ao desrespeito, especialmente da legislação municipal específica e da lei de crimes ambientais.
Necessária, também – e cuido de solicitar publicamente - que se realize uma audiência pública, com a presença de especialistas e demais interessados para a revisão da legislação municipal. Legislação, aliás, oriunda de um Projeto de Lei de Iniciativa popular, cujas ações para a coleta de 13 mil assinaturas, tive a honra de coordenar.