quinta-feira, 5 de agosto de 2010

SINAL DE ALERTA: Ameaça sobre os animais domésticos e domesticados


A lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) faz constar em seu artigo 32 um item de proteção aos animais domésticos e domesticados (Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.), por criminalizar as práticas de crueldade contra eles.
Logo após sua aprovação, o ex-deputado Thomás Nonô protocolou um projeto de lei 4.548/98, buscando retirar do abrigo da lei de crimes ambientais os animais domésticos e domesticados. Os argumentos são os de sempre: cultura, tradição...(entenda-se: vaquejadas, rinhas etc)
Muitas ações legislativas, ao longo destes 12 anos ocorreram por ambos os lados: dos que defendem o projeto e dos que defendem a redação original e atual da Lei de Crimes Ambientais.

ALERTA

Anteontem, três de agosto, um deputado requereu a inclusão deste projeto de lei para a Ordem do Dia.
Ao se consultar o status do projeto depara-se com a expressão: PRIORIDADE.
O que pretendem?
Por que o status do projeto é de PRIORIDADE?
Por que a solicitação de sua inclusão na “Ordem do Dia” para a votação?
Pouco se pode afirmar, mas a luz de alerta está acesa e é preciso que os deputados saibam disto.
A aprovação deste projeto de lei significa um gravíssimo retrocesso!
Não podemos deixar que isto aconteça!
Mobilização já!

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