sábado, 21 de maio de 2011

Depois de 14 anos, o IPTU-VERDE é lei!


Hoje quero comemorar!
Comemorar o final de uma novela.
Há 14 anos, completados no dia 16 de maio, protocolava na Câmara Municipal de Sorocaba o Projeto de Lei que ficou conhecido como IPTU-Verde.
Nascia aí u ma verdadeira novela que exigiu muita negociação política e terminou nas barras do Supremo Tribunal Federal.
A intenção era a de se dotar o município de Sorocaba de uma lei que proporcionasse um incentivo fiscal, na forma de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, aos proprietários de área em que contivessem em seu interior as chamadas Áreas de Preservação Permanente.
Ora, o proprietário em questão é obrigado a manter íntegra uma área em sua propriedade em benefício da coletividade, em benefício do meio ambiente, não podendo construir ou tirar dela qualquer proveito econômico e ainda tem que pagar impostos!
Era necessário mudar esta situação.
Foi um conceito, para época, considerado inovador.
Só agora, muito recentemente, algumas vertentes da mesma idéia começam a ganhar espaço, como o chamado “pagamento por serviços ambientais”.
Bem, mas voltemos à “novela”. Ela teve inicio, logo após o protocolo do Projeto de Lei, com a posição desfavorável da Consultoria Jurídica e da Comissão de Justiça da Câmara.
Foram inúmeras negociações, idas para pauta, retiradas da pauta e sua rejeição em primeiro turno de votação.
Três anos após sucessivas idas e vindas em 21 de setembro de 1999, finalmente, o projeto foi aprovado.
Mas a história não terminou aí.
Após sua aprovação, o prefeito vetou o projeto.
Porém, apesar do esforço das forças de apoio ao Executivo Municipal conseguimos que o veto fosse derrubado.
Não se dando por vencido, em seguida, o prefeito de então ingressou como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo à decisão do Supremo Tribunal Federal foram quase dez anos de tramitação. Ao final, o STF decide pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Agora, finalmente, é lei.
Lamento, apenas, o tempo perdido. A sociedade perdeu por motivos menores que, infelizmente, permeiam a política.
Além de comemorar, divulgo este fato porque entendo que seja fundamental que os cidadãos conheçam a existência da lei para que possam usufruir daquilo a que tem direito.



RE/370976 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Classe: RE
Procedência: SÃO PAULO
Relator: MIN. AYRES BRITTO
Partes RECTE.(S) - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA
ADV.(A/S) - DOMINGOS PAES VIEIRA FILHO
Matéria: DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Incentivos fiscais
DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


DECISÃO: Vistos, etc. Trata-se de recurso extraordinário, interposto com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 102 da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão cuja ementa ficou assim redigida (fls. 222): “INCONSTITUCIONALIDADE – Lei Municipal de iniciativa de Vereador que autoriza o Prefeito a conceder incentivos fiscais aos imóveis revestidos de vegetação arbórea – Usurpação de atribuições do Prefeito – Iniciativa legislativa reservada ao Executivo – Em matéria tributária, se a alteração do regime legal afetar o orçamento, a iniciativa da lei é reservada ao Executivo – Ação direta julgada procedente.” 2. Pois bem, a parte recorrente sustenta violação ao art. 2º e ao § 1º do art. 61 da Magna Carta. 3. A seu turno, a Procuradoria-Geral da República, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral Francisco Adalberto Nóbrega, opina pelo conhecimento e provimento do recurso. 4. Tenho que a insurgência merece acolhida. É que o entendimento do Tribunal de origem destoa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Confiram-se, nesse sentido, os REs 309.425-AgR, da relatoria do ministro Carlos Velloso; e 362.573-AgR, da relatoria do ministro Eros Grau; e as ADIs 2.659, da relatoria do ministro Nelson Jobim; 3.205, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; e 2.464, da relatoria da ministra Ellen Gracie, cuja ementa reproduzo: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 553/2000, DO ESTADO DO AMAPÁ. DESCONTO NO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPVA E PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO. BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. 1. Não ofende o art. 61, § 1º, II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembléia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais. Precedentes: ADI nº 2.724, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 02.04.04, ADI nº 2.304, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 15.12.2000 e ADI nº 2.599-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02 2. A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II da Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedentes: ADI nº 724-MC, rel. Min. Celso de Mello, DJ 27.04.01 e ADI nº 2.659, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 06.02.04. 3. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente.” Isso posto, e frente ao § 1º-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso. Publique-se. Ministro CARLOS AYRES BRITTO Relator

quinta-feira, 5 de maio de 2011



Quanto mais...pior!


Já faz certo tempo, fui eleito vereador para compor um colegiado de 21 membros na Câmara Municipal de Sorocaba. Foram três mandatos consecutivos.
Em um deles houve uma ação patrocinada pelo Ministério Público que redundou na diminuição de 21 para 14 legisladores/as municipais.
Na época, na tribuna da Câmara, manifestei-me sobre o assunto e volto a fazê-lo, como cidadão e eleitor, em razão da atual possibilidade de aumento do número de parlamentares municipais em Sorocaba – de 20 para 25.
Dizia, àquele tempo, que com a redução para 14 membros o parlamento havia ficado mais enxuto, o que dava maior visibilidade ao trabalho dos/das representantes do povo (portanto, maior transparência), tornava as negociações políticas mais fecundas, enfim, gerava maior produtividade política. Afirmei, ainda, que se os meus ilustres colegas se dedicassem, apenas, ao seu mister constitucional de legislar e fiscalizar, aquele número seria mais do que o suficiente. Esclareço que este ponto de vista não era uma tese, era pura constatação.
Mas, a realidade é outra.
O verdadeiro papel do vereador ou vereadora não é bem compreendido pela maioria da população e caba sendo incorporado de forma distorcida pelo seu representante eleito – o/a nobre edil. O vereador/a é visto, tratado e cobrado/a quase como se fora um assessor/a do prefeito. Parte da culpa e do próprio parlamentar que, na campanha, promete asfalto em ruas, creches, emprego e um sem número de “ajudas” e ações que lhe fogem da alçada constitucional.
Assim, ele/a acumula o papel de prefeito ad hoc de uma certa região com o de assistente social.
Nessa medida, quando legisla, acaba propondo projetos de lei que, via de regra, extrapolam seu papel constitucional (observem o número enorme de projetos de lei inconstitucionais!) e, por outro lado, atua como um/a office boy de luxo avançando sobre as atribuições do Executivo. Desta maneira, fica dependente das benesses concedidas pelo prefeito para atender o papel assumido, misto de “membro do Executivo” e “assistente social”. A relação promíscua que nasce daí compromete o seu papel de fiscal dos atos do Executivo.
Assim, para uma cidade com mais de 600 mil habitantes, o número de 25 vereadores/as é pouco. Cinquenta, sessenta, também passa a ser um número pequeno. Aliás, faço um parêntese: o número de deputados/as federais é, também, um verdadeiro absurdo!
Neste momento, a Câmara Municipal tem o poder legal de aumentar o número de seus/suas representantes. Para quem tem uma visão distorcida sobre o papel do vereador/a, o número atual é insuficiente para a demanda; para o/a pragmático/a, é natural a defesa do aumento de cadeiras porque avalia que tem mais chances de vitória ao concorrer a uma das 25 do que concorrer a uma das 20.
É um bom momento para que a nossos/as representantes reflitam sobre o seu papel,sobre suas atitudes, abram o debate com a sociedade e tomem a correta decisão.
Por falar em abrir o debate, lembro-me, ainda, de um discurso que proferi da tribuna no qual defendia, “por ser importante demais”, que a população pudesse opinar, com poder de deliberação, sobre o projeto de lei do Orçamento Municipal anual, ao que um colega argumentou: “que concorram e se ganharem, venham aqui opinar”.
Bem, mais uma vez digo, a matéria é muito importante e caberia um debate sério e profundo com a participação da sociedade para que a Câmara Municipal fizesse ecoar a voz e a vontade popular que ela diz representar. E antes que algum vereador/a repita a pérola democrática, digo: não, não queremos concorrer, queremos nosso direito legítimo e democrático de opinar, participar e de ter representantes à altura de nossa cidade.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

ECOLOGIA DA BOCA PARA DENTRO

Em todo o mundo são mortos, anualmente, cerca de 70 milhões de tubarões.
Caçados, suas barbatanas são cortadas e seus corpos lançados de volta ao mar. Vivos e sangrando, afundam e morrem.
Por quê?
A sopa de barbatana de tubarão é considerada uma iguaria da culinária chinesa. E, por conta disto, estão sendo dizimados, deixando uma lacuna no seu papel ecológico nos mares.
No Brasil e em muitos outros países há legislação ou resoluções que procuram coibir esta prática que, infelizmente, persiste. Porém, se ela existe é porque há comércio. Há demanda. Ou seja, há quem tome sopa de barbatana de tubarão.
Abordo este tema pelo seu potencial pedagógico, que nos faz entender um pouco nossas responsabilidades na produção dos impactos ambientais.
Em situações análogas a esta que enfoco é comum a gente ouvir: mas e o governo, e a fiscalização o que fazem? Porém, a abordagem que quero fazer é sobre O NOSSO PAPEL.
Se não houver quem consuma a tal sopa, não haverá mercado, não haverá comércio e, portanto, não existirá essa estúpida mortandade.
Se você não toma, nunca tomou e não quer tomar sopa de tubarão, pense em outras situações, como, por exemplo, sobre a pesca predatória do atum vermelho que está levando o animal a entrar em processo de extinção.
Você come atum?
E o impacto da criação de gado na floresta amazônica? Dados recentes mostram que 70 por cento da destruição da floresta têm origem na pecuária. Você tem algo a ver com isso?
Pense o quanto você contribui para a existência de situações que condena.


Veja vídeos sobre o tema:
Pesca deTubarões: http://www.youtube.com/watch?v=HqkJiza0oY0&feature=player_embedded



Pesca do Atum vermelho:
http://www.youtube.com/watch?v=dNho-5uQmPk